
O que é o programa “Baião Primeiros Passos”?
É um programa do Município de Baião que atribui um apoio financeiro às famílias por cada criança nascida ou adotada que cumpra os critérios definidos no regulamento.
- O apoio pode atingir o valor máximo de 1.200 euros por criança.
- O programa destina-se a crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026
- Sim. O requerente deverá estar recenseado no concelho de Baião há mais de um ano, à data da candidatura.
- Sim. O requerente e os restantes elementos do agregado familiar não podem ter dívidas ao Município de Baião, salvo se estiver a ser cumprido um plano de pagamento. O beneficiário também não pode ter usufruído do anterior programa “Nascer, Crescer e Viver em Baião é Fixe” (KitBebé_Baião).
- O apoio é atribuído através do reembolso de despesas, mediante a apresentação de faturas que, no seu conjunto, totalizem um valor mínimo de 300 euros, até ao limite máximo de 1.200 euros.
- A candidatura pode ser apresentada online ou presencialmente.
- Online: aceda a cm-baiao.pt, preencha o formulário de candidatura, anexe os documentos necessários e submeta a candidatura.
- Presencialmente: o formulário de candidatura pode ser obtido junto do GAF – Gabinete de Apoio à Família ou descarregado em cm-baiao.pt (aqui). Depois de preenchido, deve ser entregue, juntamente com os documentos necessários, no GAF, situado no Edifício de Extensão dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Baião (Rua Eça de Queirós, n.º 56, Campelo).
- A fatura pode ter o NIF da criança, dos progenitores ou da pessoa que detenha a tutela, confiança judicial, medidas de promoção e proteção ou processo de adoção.
- As despesas têm de ser realizadas em estabelecimentos comerciais no concelho de Baião.
São consideradas despesas elegíveis:
- Bens e serviços de saúde;
- Bens alimentares;
- Artigos de higiene e conforto;
- Produtos de puericultura;
- Mobiliário;
- Vestuário infantil;
- Calçado infantil.
- Sim. Pode apresentar vários pedidos de reembolso, desde que cada um cumpra o mínimo de 300 euros em faturas elegíveis e o total não ultrapasse os 1.200 euros por criança.
- A candidatura pode ser apresentada a partir da data de nascimento ou de adoção e até 365 dias após essa data.
- Sim. São aceites despesas realizadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança.
- As despesas elegíveis podem ser realizadas até dois anos após a data de atribuição do apoio, desde que cumpram as condições previstas no regulamento.
A candidatura deverá ser acompanhada, entre outros, dos seguintes documentos:
- Formulário de candidatura;
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes;
- Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- Atestado da Junta de Freguesia, com a morada, composição do agregado familiar e tempo de residência;
- Comprovativo do IBAN.
- Nos casos aplicáveis, poderão ainda ser necessários documentos relativos à tutela, confiança judicial, medidas de promoção e proteção ou processo de adoção.
- Sim. O “Baião Primeiros Passos”*substitui o anterior programa “Nascer, Crescer e Viver em Baião é Fixe” (KitBebé_Baião)
- Para conhecer todos os critérios, documentos necessários e procedimentos de candidatura, consulte o regulamento do programa e os serviços do Município de Baião.
Formulário de candidatura
Formulário de Candidatura
Programa «Baião Primeiros Passos»
Os campos assinalados com (*) são de preenchimento obrigatório.
Documentação
Formulário de candidatura (pdf)
Regulamento
Contactos
Serviços Sociais do Município Baião
- 255 540 500
- geral@cm-baiao.pt
- Rua Eça de Queirós nº 56
4640-158 Campelo – Baião
Conteúdo atualizado em 8 de Outubro de 2026 às 17:32